domingo, setembro 26, 2010

Comunicado da Direcção da Associação da Casa do Bugio

Recebemos da Direcção da Associação da Casa do Bugio a mensagem que a seguir se transcreve:
Através de uma mensagem enviada ao Presidente da Assembleia Geral, a Direcção da Associação da Casa do Bugio recebeu em 24 do corrente, do designado juiz da festa de 2011, a informação de que pretende cessar as funções que assumiu em 24 de Junho último.
Nessa comunicação, o ex-juiz da festa de 2011 invoca como motivo da sua decisão o resultado da votação efectuada por 13 antigos Velhos da Bugiada, em reunião realizada no dia 17 deste mês. Sobre este assunto, a Direcção da Associação pretende tornar claro o seguinte:
  1. Quando o ex-juiz comunicou a intenção de apresentar uma Comissão para realizar a Festa do próximo ano, além de se congratular com a iniciativa, o Presidente da Casa do Bugio tornou claro que o processo de escolha do Velho da Bugiada se faria por escolha dos antigos Velhos e não pelo juiz da Festa, o que o então candidato a juiz aceitou. Isso mesmo voltou a ficar claro numa reunião realizada no início de Agosto último, entre a Comissão de Festas e a Direcção da Associação.
  2. O processo da escolha do Velho fez-se na altura própria e pelo método já aprovado para 2010: foram convocados os 13 antigos Velhos da Bugiada, foi-lhes transmitida a informação necessária relativa aos requisitos que devem reunir os nomes a considerar na votação, realizou-se a votação e desse resultado apurou-se que um candidato reuniu a maioria (absoluta) dos votos. Nada mais transparente e mais democrático.
  3. A Associação da Casa do Bugio não tem nem deve ter candidatos próprios àquele cargo e tanto se lhe dava que fosse A como B, desde que fossem escolhidos pelos antigos Velhos. Uma vez encontrado o nome, foi e é esse nome que a Associação aceita e acolhe. De resto, este ano é escolhido um, no próximo ano será certamente outro.
  4. Que a Comissão de Festas que agora apresentou a demissão tivesse preferências por um certo candidato está no seu direito. Mas sabendo as regras do jogo, deveria ser para ela claro, desde o princípio, que há uma votação e que poderia, portanto, ser votado o seu candidato ou qualquer outro, desde que reunisse os requisitos.
  5. Este modo de proceder da Comissão demissionária não é prestigiante para a Festa de Sobrado, porque vem confirmar precisamente aquilo que se quis evitar, com a definição de regras para a designação do Velho: que houvesse comissões de Velho e não comissões de Festa.
  6. Perante a situação criada, Sobrado vai ser capaz de ultrapassar esta dificuldade, quer por iniciativa de uma nova Comissão que se venha a constituir, quer pela iniciativa da Associação da Casa do Bugio, que será sempre, em último recurso, o garante de que a Festa se efectue com qualidade e dignidade.
Sobrado, 26 de Setembro de 2010

1 comentário:

Anónimo disse...

Olá,

Só queria esclarecer aqui algumas situações.
No refere este post, visto por esses pontos, quem lê pensa que isso é tudo verdade e que as coisas funcionam mesmo assim. Sejam sérios.
O problema é que os critérios (elaborados pelo concelho de Velhos) não foram cumpridos nem respeitados. Pois não basta apenas ter as cotas de sócia da casa do bugio em dia para ser candidato a velho. É necessário cumprir as restantes 4 "leis", e quem cumprisse mais as 5 "leis" é que era o escolhido, assim sendo e como dos 5 nomes propostos para velhos apenas 2 cumpriam esses requisitos, (e não o que ganhou em votação). Pois quando há requisitos que é necessário cumprir, não deve haver votação mas sim avaliação de quem cumpre todos os requisitos melhor no referido ano, o que não aconteceu este ano. Ou seja, os mesmos velhos que no anterior afirmaram que só haviam 2 nomes para velho este ano, e que eram o sr. Moisés e o sr. Fernando (instrutor) e afirmaram que entre os 2 quem iria seria o sr. Moisés, pois estão = no que respeita aos requisitos, mas tem a vantagem de ser mais velho.
Visto que a votação foi encomendada pelo sr. Pinto, pois foi ele que a 8 dias da reunião de velhos mandou o cobrador ir receber as cotas do sr. manuel da marta para poder colocar o nome dele para velho.
Para verem como esta situação foi tão séria, quanto essas pessoas apergoam, havia um candidato a velho que devia 5 anos de cotas, ninguém se preocupou em saber se estavam em dia, bem como havia velho(s) com cotas em atraso, eu pergunto como é que essas pessoas puderam estar presentes e votar, quando estão em situação irregular.
Por isto tudo e muito mais, acho que o Juíz da Comissão de Festas cessante fez muito bem em entregar a festa a casa do Bugio, pois foi enganado. Porque se ele não pode escolher o velho também não pode ser obrigado aceitar um velho que não cumpre as regras impostas pela casa do bugio. Regras essas que a casa do bugio e o conselho de velhos não respeitou.
Parabéns Sr. Pinto, conseguiu o que queria, não deixar o sr. Moisés ir de velho em 2011, mas também não pode deitar foguetes, pois não leva um velho que seja da sua cor.

Boa sorte para o sr. Manuel da Marta, que no meio disto tudo é mais uma vitima do sr. Pinto.

Cumprimentos....